A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, em termos gerais regulamenta o processo de coleta, armazenamento, uso e transferência das informações de cunho pessoal.
Sabe quando você recebe um e-mail de uma empresa que nunca ouviu falar na vida, oferecendo algum produto, como se lhe conhecesse há anos?
Isso acontece porque muitas empresas não idôneas acabam comercializando indevidamente os dados que você deixa em formulários e registros que faz pela internet.
Assim, a LGPD estabelece alguns princípios sobre como as empresas devem tratar suas informações pessoais em suas bases, desde a coleta até o descarte.
Alguns desses princípios são:
A LGPD estabelece que os dados pessoais são informações que identificam uma pessoa ou que podem torná-la identificável, por exemplo, nome, e-mail, endereço, hábitos de consumo, exames médicos etc.
Já os dados sensíveis referem-se a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política etc.
Hoje, a maior parte dos sites da internet contam com ferramentas que coletam e armazenam informações dos visitantes, como o Google Analytics, Facebook Pixel entre outras ferramentas de monitoramento, com objetivo de entender melhor o perfil dos seus consumidores.
Essas ferramentas utilizam os cookies — pequenos arquivos inseridos em seus dispositivos pelo navegador, e que servem para coletar informações sobre o perfil e hábitos dos usuários e, assim, melhorar a experiência de uso.
Alguns cookies são necessários para o funcionamento do site, como no caso dos e-commerces que utilizam sistema de carrinho de compra. Assim, se o usuário sai por um instante da páginae retorna, as informações de produtos que selecionou ainda estarão lá.
Também não é difícil encontrar sites que disponibilizam formulários para comentários ou de contato para coleta de informações.
Será necessário adaptar esses formulários à LGPD e, se o seu site armazena de alguma forma as informações obtidas através deles, precisa certificar-se que estão seguras.
Por isso, a LGPD pode afetar milhares de sites inclusive o seu. Por isso, é tão importante que se adeque às normas da LGPD desde já.
A LGPD determina que o fornecimento de dados deve ser consentimento pelo titular.
O controlador, no caso, a empresa que está coletando os dados, deve informar ao titular, de maneira objetiva e transparente, a finalidade da coleta dos dados, forma e duração do tratamento, e informações sobre o uso compartilhado dessas informações.
Algumas medidas a se tomadas para isso são:
A não adequação aos termos descritos na LGPD pode acarretar em multa de 2% do faturamento da empresa, chegando até a R$ 50 milhões entre outras sanções presentes na lei.
É importante deixar claro que a LGPD não veio para atrapalhar ou restringir o uso de dados, mas sim gerar uma conscientização maior na utilização de informações pessoais.
Caso queira entender um pouco mais sobre o que interfere, confira mais neste artigo sobre a LGPD publicado pela Amaral Monteiro.
O texto completo da lei está disponível para consulta no site do Planalto.
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